REGISTRO DE ÓBITO 1ª via da certidão
📄 Documentação · Informações · Prazos
Documentação Necessária
- RG e CPF do declarante (podendo ser CNH)
- Atestado de óbito
- RG e CPF do(a) falecido(a) e/ou
- Certidão de nascimento e casamento e/ou
- Carteira de trabalho e/ou
- Carnê do INSS
- Declarar se o(a) falecido(a) deixa bens
- Declarar se o(a) falecido(a) tem testamento
- Declarar se o(a) falecido(a) era eleitor
- Declarar se o(a) falecido(a) era reservista
- Declarar se o(a) falecido(a) deixa filhos maiores ou menores (caso tenha filho menor, apresentar a certidão de nascimento ou RG e CPF do mesmo)
- Declarar qualificação dos pais do falecido
- Local do sepultamento ou cremação
VALOR: Serviço GRATUITO
PRAZO DE ENTREGA: Emitimos a certidão na hora
SOLICITAÇÕES: Apenas em nosso balcão de atendimento presencialmente
Informações Importantes
Devem fazer a declaração de óbito, mediante apresentação do atestado de óbito, as seguintes pessoas (entre outras):
- O(a) viúvo(a), a respeito do(a) cônjuge ou companheiro(a), dos filhos, hóspedes, agregados e fâmulos
- O filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente
A declaração poderá ser feita por meio de preposto, autorizando-o o declarante em escrito, de que constem os elementos necessários ao assento de óbito.
⏳ PRAZO PARA DECLARAÇÃO DO ÓBITO
15 DIAS CORRIDOScontados da data do falecimento. Após esse prazo, o registro só poderá ser feito mediante ordem judicial.
Não é obrigatória a apresentação de todos os documentos, porém, quanto maior o número de documentos apresentados, mais completo ficará o registro do óbito, evitando correções futuras.
* Atendimento presencial para solicitações. Consulte horários de funcionamento.