REGISTRO DE ÓBITO 1ª via da certidão

📄 Documentação · Informações · Prazos
Documentação Necessária
  • RG e CPF do declarante (podendo ser CNH)
  • Atestado de óbito
  • RG e CPF do(a) falecido(a) e/ou
  • Certidão de nascimento e casamento e/ou
  • Carteira de trabalho e/ou
  • Carnê do INSS
  • Declarar se o(a) falecido(a) deixa bens
  • Declarar se o(a) falecido(a) tem testamento
  • Declarar se o(a) falecido(a) era eleitor
  • Declarar se o(a) falecido(a) era reservista
  • Declarar se o(a) falecido(a) deixa filhos maiores ou menores (caso tenha filho menor, apresentar a certidão de nascimento ou RG e CPF do mesmo)
  • Declarar qualificação dos pais do falecido
  • Local do sepultamento ou cremação

VALOR: Serviço GRATUITO

PRAZO DE ENTREGA: Emitimos a certidão na hora

SOLICITAÇÕES: Apenas em nosso balcão de atendimento presencialmente

Informações Importantes

Devem fazer a declaração de óbito, mediante apresentação do atestado de óbito, as seguintes pessoas (entre outras):

  • O(a) viúvo(a), a respeito do(a) cônjuge ou companheiro(a), dos filhos, hóspedes, agregados e fâmulos
  • O filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente

A declaração poderá ser feita por meio de preposto, autorizando-o o declarante em escrito, de que constem os elementos necessários ao assento de óbito.

⏳ PRAZO PARA DECLARAÇÃO DO ÓBITO

15 DIAS CORRIDOS

contados da data do falecimento. Após esse prazo, o registro só poderá ser feito mediante ordem judicial.

Não é obrigatória a apresentação de todos os documentos, porém, quanto maior o número de documentos apresentados, mais completo ficará o registro do óbito, evitando correções futuras.

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* Atendimento presencial para solicitações. Consulte horários de funcionamento.

A História do Registro Civil no Brasil Da Igreja ao Estado

📜 A evolução da cidadania brasileira através dos registros
📖 Você sabia? As certidões de nascimento, casamento e óbito nem sempre foram registradas em cartórios. A história do registro civil no Brasil remonta ao período colonial, quando a Igreja Católica detinha o monopólio absoluto sobre esses registros. Todas as informações sobre nascimentos, casamentos e óbitos eram anotadas exclusivamente nos livros paroquiais, sem qualquer participação do Estado.
Durante o período colonial e imperial, a estrutura cartorária brasileira herdou as tradições do direito português, consolidando-se ao longo dos séculos com forte influência religiosa. No entanto, com o avanço das ideias iluministas e a crescente necessidade de um controle estatal mais efetivo sobre a população, começou a surgir a demanda por um registro laico, separado da esfera eclesiástica.
1870
Criação da Diretoria Geral de Estatísticas
1874
Decreto nº 5.604
Regulamentação do registro civil
1888
Decreto nº 9.886
Registro Civil obrigatório
1891
Constituição Republicana
Separação Igreja/Estado
1988
Constituição Cidadã
Serviços públicos delegados
A transição para um sistema de registro civil começou a ganhar força em 1870, com a criação da Diretoria Geral de Estatísticas, que passou a exigir dados mais precisos sobre a população. Um marco importante foi o Decreto nº 5.604 de 1874, que regulamentou o registro civil de nascimentos, casamentos e óbitos, estabelecendo as primeiras bases para um sistema que já não dependia exclusivamente das paróquias.

O grande divisor de águas veio com o Decreto nº 9.886 de 1888, que institucionalizou e tornou obrigatório o Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) em todo o território nacional. Este decreto, assinado ainda no Império, poucos meses antes da abolição da escravatura, representou um avanço fundamental para a cidadania brasileira. Pela primeira vez, todos os cidadãos, independentemente de sua condição social, passaram a ter o direito de ter seus eventos vitais documentados oficialmente perante o Estado.

A separação definitiva entre Igreja e Estado veio com a Constituição de 1891, promulgada após a Proclamação da República. A partir de então, o casamento civil tornou-se obrigatório, e os registros paroquiais perderam sua validade jurídica exclusiva. O Estado assumiu plenamente a responsabilidade pela documentação civil da população, e os cartórios de registro civil foram estruturados em cada comarca, chefiados por oficiais de registro civil.
O século XX trouxe inúmeras evoluções. Ao longo das décadas, diversas leis e regulamentações foram estabelecidas para modernizar e padronizar os procedimentos cartorários. Um dos momentos mais significativos foi a Constituição de 1988, que reconheceu os cartórios como serviços públicos delegados — ou seja, serviços essenciais do Estado, porém exercidos em caráter privado por profissionais aprovados em concurso público e sob rigorosa fiscalização do Poder Judiciário.
⚖️ "Os cartórios são serviços públicos delegados, essenciais para a garantia da segurança jurídica e do exercício pleno da cidadania."
Hoje, os cartórios de registro civil das pessoas naturais desempenham um papel fundamental na vida de todos os brasileiros. Eles são os responsáveis por manter a história civil de cada cidadão, desde o nascimento até a morte, garantindo a segurança jurídica, a autenticidade dos documentos e, acima de tudo, o exercício pleno da cidadania.
Com os avanços tecnológicos, os registros passaram a ser digitalizados e unificados em sistemas nacionais, permitindo maior agilidade e segurança na emissão de certidões. Os oficiais de registro civil são hoje selecionados por meio de concursos públicos, assegurando a qualificação e a imparcialidade necessárias para uma função tão essencial.