CASAMENTO CIVIL por onde começo?

📋 Documentos · Presença · Habilitação
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Documentação completa — tenha em mãos toda a documentação necessária para agendar o dia de comparecer ao cartório e dar entrada no processo de HABILITAÇÃO DE CASAMENTO.
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Agende conosco o dia para comparecer ao Cartório, junto com as 2 testemunhas.

👰‍♀️🤵‍♂️ No dia agendado, os noivos deverão comparecer pessoalmente ao cartório, acompanhados de duas testemunhas e munidos de toda a documentação exigida.

  • Entrada no processo de Habilitação de Casamento
  • Agendamento da data da Cerimônia de Celebração

📍 Área de Jurisdição

Atendemos residentes nos seguintes bairros:

Aflitos, Rosarinho, Derby, Tamarineira, Graças, Espinheiro

Pelo menos um dos nubentes deve residir em um destes bairros

⏳ Período entre habilitação e cerimônia 15 a 30 dias (aproximadamente)

Celebração do Casamento

A Cerimônia de Celebração do Casamento é o momento em que o casal comparecerá novamente ao Cartório, na data e horário previamente agendados, para finalizar o processo diante do Juiz(a) de Direito ou Oficial/Substituto do Registro Civil.

📜 A certidão de casamento será emitida imediatamente após a cerimônia.
✦ Testemunha 1 ✦ Testemunha 2 ✦ Cartório ✦
AGENDAMENTO 🗓️ marque conosco a data
* Após a habilitação, a cerimônia é agendada conforme disponibilidade do cartório.

CASAMENTO RELIGIOSO COM CIVIL por onde começo?

⛪ Documentos · Habilitação · Registro
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Documentação completa — tenha em mãos toda a documentação necessária para agendar o dia de comparecer ao cartório para dar entrada no processo de HABILITAÇÃO DE CASAMENTO.
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Agende conosco o dia para comparecer ao Cartório, junto com as 2 testemunhas.
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No dia agendado, o casal deve comparecer ao Cartório, trazendo consigo toda a documentação exigida, bem como a DECLARAÇÃO DO OFICIANTE RELIGIOSO QUE CONDUZIRÁ A CERIMÔNIA DE CASAMENTO, além das duas testemunhas. Neste dia, o casal dará início ao processo de Habilitação de Casamento Civil, e também agendaremos a data para o retorno ao Cartório, a fim de retirar a Certidão de Habilitação perante o Registro Civil competente, o que ocorrerá em um prazo de até 7 dias corridos.
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Um dos nubentes deverá comparecer ao Cartório, no dia agendado, para retirar a Certidão de Habilitação, que será entregue à Igreja Celebrante.
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Celebração da Cerimônia Religiosa. Nesse momento será entregue ao casal, pela Igreja Celebrante, o TERMO DE CASAMENTO RELIGIOSO, onde ambos assinarão juntamente com as testemunhas e Celebrante.
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Dentro de um período de até 60 dias corridos após a realização da Cerimônia Religiosa, um dos nubentes deverá comparecer ao Cartório, trazendo consigo o TERMO DE CASAMENTO RELIGIOSO. Isso permitirá que procedamos ao registro e à emissão da certidão.
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Emissão da Certidão de Casamento.
⏳ Prazos: Certidão de Habilitação: 7 dias Registro: 60 dias
⛪ O casamento religioso com efeito civil une a cerimônia na igreja ao registro no cartório, dispensando a celebração civil separada.
AGENDAMENTO 🗓️ marque conosco a data
* Documentos originais e cópias simples. Consulte a lista completa de documentos necessários.

CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO CIVIL:

📋 Documentos · Presença · Conversão
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Documentação completa — tenha em mãos toda a documentação necessária para agendar o dia de comparecer ao cartório para dar entrada no processo de HABILITAÇÃO DE CASAMENTO.
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Agende conosco o dia para comparecer ao Cartório, junto com as 2 testemunhas.
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No dia agendado, os conviventes deverão comparecer pessoalmente ao cartório, acompanhados de duas testemunhas e munidos de toda a documentação exigida. Neste momento, procederemos com a entrada no processo de Habilitação de Casamento e agendaremos a data para a retirada da Certidão de Casamento já convertida.
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Um dos nubentes comparecerá ao Cartório no dia agendado para a retirada de sua Certidão de Casamento Civil já convertida.
💒 A conversão da união estável em casamento é o processo que formaliza no cartório a união já existente, mantendo os mesmos direitos e deveres do casamento civil tradicional.
AGENDAMENTO 🗓️ marque conosco a data
* Documentos originais e cópias simples. Consulte a lista completa de documentos necessários.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS para casamento civil

📄 Brasileiros · Estrangeiros · Regimes
Brasileiros Solteiros
  • Certidão de Nascimento (ORIGINAL E ATUALIZADA COM NO MÁXIMO 90 DIAS DE EMISSÃO, de acordo com o Provimento N°14/2022 do CGJ)
  • RG e CPF
  • Comprovante de residência em nome do mesmo, ou em nome dos pais

Observação: menores de 18 anos, os pais precisam estar presentes no ato da habilitação de casamento para assinarem devido consentimento.

Observação 2: maiores de 70 anos precisam apresentar um laudo de plenas capacidades, de um médico neuro.

Observação 3: maiores de 70 anos casarão com o regime separação obrigatória de bens.

Observação 4: os dois nubentes precisam comprovar residência.

Brasileiros Divorciados
  • Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio (ORIGINAL E ATUALIZADA COM NO MÁXIMO 90 DIAS DE EMISSÃO, de acordo com o Provimento N°14/2022 do CGJ)
  • RG e CPF
  • Comprovante de residência em nome do mesmo, ou em nome dos pais

Observação: cópia da sentença com discriminação da partilha de bens, ou inicial com partilha de bens, ou escritura pública de divórcio com partilha de bens. Sem essa documentação o regime de bens a ser adotado será o de separação obrigatória de bens, de acordo com o art.1641 do código civil brasileiro.

Observação 2: maiores de 70 anos precisam apresentar um laudo, de um médico neuro, de plenas capacidades.

Observação 3: maiores de 70 anos casarão com o regime separação obrigatória de bens.

Observação 4: os dois nubentes precisam comprovar residência.

Brasileiros Viúvos
  • Certidão de Casamento com Averbação do Óbito (ORIGINAL E ATUALIZADA COM NO MÁXIMO 90 DIAS DE EMISSÃO, de acordo com o Provimento N°14/2022 do CGJ)
  • RG e CPF
  • Comprovante de residência em nome do mesmo, ou em nome dos pais

Observação: é obrigatório o regime de separação de bens se não tiver concluído o inventário.

Observação 2: maiores de 70 anos precisam apresentar um laudo, de um médico neuro, de plenas capacidades.

Observação 3: maiores de 70 anos casarão com o regime separação obrigatória de bens.

Observação 4: os dois nubentes precisam comprovar residência.

Estrangeiros
  • Atestado de residência fornecido pelo órgão público do país de residência, apostilado/consularizado pelo país de origem do documento.
  • Atestado de estado civil fornecido pelo órgão público do país de residência, apostilado/consularizado pelo país de origem do documento.
  • Certidão de nascimento ou de Divórcio, apostilado/consularizado pelo país de origem do documento
  • Cópia do passaporte, apostilado/consularizado pelo país de origem do documento.
  • Nada consta Policia Federal (Expedida no Brasil)
  • Nada consta Justiça Federal (Expedida no Brasil)
  • Nada consta Justiça Estadual (Expedida no Brasil)
  • Nada consta S.D.S. (Expedida no Brasil)

Observação: as Certidões nada consta só poderão ser emitidas caso o requerente possua CPF, de modo que é obrigatório ter CPF para casar.

Observação 2: todos os documentos emitidos fora do Brasil devem estar APOSTILADOS NO PAÍS EM QUE FORAM EMITIDOS. Em seguida, devem ser traduzidos por um TRADUTOR PÚBLICO JURAMENTADO aqui no Brasil.

Observação 3: os dois nubentes precisam comprovar residência.

Regime de Bens

Comunhão parcial de bens:

Apenas os bens adquiridos durante o período de vigência do casamento são divididos igualmente. Não é necessário pacto antenupcial.

Comunhão universal de bens:

Todos os bens, os adquiridos antes e depois do casamento, assim como os recebidos por herança, são divididos igualmente entre os cônjuges. É necessário o pacto antenupcial, feito em Cartório de Notas.

Separação total de bens:

Todos os bens, sejam anteriores ou posteriores ao casamento, pertencem somente a quem os comprou. Heranças também não se partilham. É necessário o pacto antenupcial, feito em Cartório de Notas.

Participação final nos aquestos:

É uma mescla das regras dos regimes de separação total de bens e comunhão parcial de bens. Os cônjuges possuem seus bens próprios, usando sem depender de autorização de outro. No caso de separação ou divórcio, os bens adquiridos pelo casal são verificados e partilhados igualmente entre cada cônjuge. É necessário o pacto antenupcial, feito em Cartório de Notas.

Observações Importantes

É obrigatória a presença dos noivos no ato da entrada do processo de casamento e no ato da Cerimônia do mesmo, não sendo possível a presença de um dos noivos, poderá ser feito através de PROCURAÇÃO PÚBLICA FEITA EM CARTÓRIO DE NOTAS específica para tal, dando poderes a uma terceira pessoa, que não poderá ser um dos nubentes, contendo a opção de mudança de nome e o regime de bens a ser adotado. E se for o caso, o ato do SIM.

No caso do nubente se encontrar no estrangeiro a Procuração será feita no Consulado ou Embaixada Brasileira, e se tratando de estrangeiro, no órgão público do país, competente para fazer procurações, devidamente consularizada/apostilada e traduzida.

ATENÇÃO: Pelo menos 1(um) dos nubentes precisa residir em nossa área de atendimento, segue abaixo os bairros de Recife que nos atendemos:

Aflitos, Rosarinho, Derby, Tamarineira, Graças, Espinheiro

AGENDAMENTO 🗓️ tire suas dúvidas no WhatsApp
* Documentos originais e cópias simples. Consulte condições específicas para seu caso.

A História do Registro Civil no Brasil Da Igreja ao Estado

📜 A evolução da cidadania brasileira através dos registros
📖 Você sabia? As certidões de nascimento, casamento e óbito nem sempre foram registradas em cartórios. A história do registro civil no Brasil remonta ao período colonial, quando a Igreja Católica detinha o monopólio absoluto sobre esses registros. Todas as informações sobre nascimentos, casamentos e óbitos eram anotadas exclusivamente nos livros paroquiais, sem qualquer participação do Estado.
Durante o período colonial e imperial, a estrutura cartorária brasileira herdou as tradições do direito português, consolidando-se ao longo dos séculos com forte influência religiosa. No entanto, com o avanço das ideias iluministas e a crescente necessidade de um controle estatal mais efetivo sobre a população, começou a surgir a demanda por um registro laico, separado da esfera eclesiástica.
1870
Criação da Diretoria Geral de Estatísticas
1874
Decreto nº 5.604
Regulamentação do registro civil
1888
Decreto nº 9.886
Registro Civil obrigatório
1891
Constituição Republicana
Separação Igreja/Estado
1988
Constituição Cidadã
Serviços públicos delegados
A transição para um sistema de registro civil começou a ganhar força em 1870, com a criação da Diretoria Geral de Estatísticas, que passou a exigir dados mais precisos sobre a população. Um marco importante foi o Decreto nº 5.604 de 1874, que regulamentou o registro civil de nascimentos, casamentos e óbitos, estabelecendo as primeiras bases para um sistema que já não dependia exclusivamente das paróquias.

O grande divisor de águas veio com o Decreto nº 9.886 de 1888, que institucionalizou e tornou obrigatório o Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) em todo o território nacional. Este decreto, assinado ainda no Império, poucos meses antes da abolição da escravatura, representou um avanço fundamental para a cidadania brasileira. Pela primeira vez, todos os cidadãos, independentemente de sua condição social, passaram a ter o direito de ter seus eventos vitais documentados oficialmente perante o Estado.

A separação definitiva entre Igreja e Estado veio com a Constituição de 1891, promulgada após a Proclamação da República. A partir de então, o casamento civil tornou-se obrigatório, e os registros paroquiais perderam sua validade jurídica exclusiva. O Estado assumiu plenamente a responsabilidade pela documentação civil da população, e os cartórios de registro civil foram estruturados em cada comarca, chefiados por oficiais de registro civil.
O século XX trouxe inúmeras evoluções. Ao longo das décadas, diversas leis e regulamentações foram estabelecidas para modernizar e padronizar os procedimentos cartorários. Um dos momentos mais significativos foi a Constituição de 1988, que reconheceu os cartórios como serviços públicos delegados — ou seja, serviços essenciais do Estado, porém exercidos em caráter privado por profissionais aprovados em concurso público e sob rigorosa fiscalização do Poder Judiciário.
⚖️ "Os cartórios são serviços públicos delegados, essenciais para a garantia da segurança jurídica e do exercício pleno da cidadania."
Hoje, os cartórios de registro civil das pessoas naturais desempenham um papel fundamental na vida de todos os brasileiros. Eles são os responsáveis por manter a história civil de cada cidadão, desde o nascimento até a morte, garantindo a segurança jurídica, a autenticidade dos documentos e, acima de tudo, o exercício pleno da cidadania.
Com os avanços tecnológicos, os registros passaram a ser digitalizados e unificados em sistemas nacionais, permitindo maior agilidade e segurança na emissão de certidões. Os oficiais de registro civil são hoje selecionados por meio de concursos públicos, assegurando a qualificação e a imparcialidade necessárias para uma função tão essencial.