CASAMENTO CIVIL por onde começo?
👰♀️🤵♂️ No dia agendado, os noivos deverão comparecer pessoalmente ao cartório, acompanhados de duas testemunhas e munidos de toda a documentação exigida.
- Entrada no processo de Habilitação de Casamento
- Agendamento da data da Cerimônia de Celebração
📍 Área de Jurisdição
Atendemos residentes nos seguintes bairros:
Pelo menos um dos nubentes deve residir em um destes bairros
Celebração do Casamento
A Cerimônia de Celebração do Casamento é o momento em que o casal comparecerá novamente ao Cartório, na data e horário previamente agendados, para finalizar o processo diante do Juiz(a) de Direito ou Oficial/Substituto do Registro Civil.
CASAMENTO RELIGIOSO COM CIVIL por onde começo?
CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO CIVIL:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS para casamento civil
- Certidão de Nascimento (ORIGINAL E ATUALIZADA COM NO MÁXIMO 90 DIAS DE EMISSÃO, de acordo com o Provimento N°14/2022 do CGJ)
- RG e CPF
- Comprovante de residência em nome do mesmo, ou em nome dos pais
Observação: menores de 18 anos, os pais precisam estar presentes no ato da habilitação de casamento para assinarem devido consentimento.
Observação 2: maiores de 70 anos precisam apresentar um laudo de plenas capacidades, de um médico neuro.
Observação 3: maiores de 70 anos casarão com o regime separação obrigatória de bens.
Observação 4: os dois nubentes precisam comprovar residência.
- Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio (ORIGINAL E ATUALIZADA COM NO MÁXIMO 90 DIAS DE EMISSÃO, de acordo com o Provimento N°14/2022 do CGJ)
- RG e CPF
- Comprovante de residência em nome do mesmo, ou em nome dos pais
Observação: cópia da sentença com discriminação da partilha de bens, ou inicial com partilha de bens, ou escritura pública de divórcio com partilha de bens. Sem essa documentação o regime de bens a ser adotado será o de separação obrigatória de bens, de acordo com o art.1641 do código civil brasileiro.
Observação 2: maiores de 70 anos precisam apresentar um laudo, de um médico neuro, de plenas capacidades.
Observação 3: maiores de 70 anos casarão com o regime separação obrigatória de bens.
Observação 4: os dois nubentes precisam comprovar residência.
- Certidão de Casamento com Averbação do Óbito (ORIGINAL E ATUALIZADA COM NO MÁXIMO 90 DIAS DE EMISSÃO, de acordo com o Provimento N°14/2022 do CGJ)
- RG e CPF
- Comprovante de residência em nome do mesmo, ou em nome dos pais
Observação: é obrigatório o regime de separação de bens se não tiver concluído o inventário.
Observação 2: maiores de 70 anos precisam apresentar um laudo, de um médico neuro, de plenas capacidades.
Observação 3: maiores de 70 anos casarão com o regime separação obrigatória de bens.
Observação 4: os dois nubentes precisam comprovar residência.
- Atestado de residência fornecido pelo órgão público do país de residência, apostilado/consularizado pelo país de origem do documento.
- Atestado de estado civil fornecido pelo órgão público do país de residência, apostilado/consularizado pelo país de origem do documento.
- Certidão de nascimento ou de Divórcio, apostilado/consularizado pelo país de origem do documento
- Cópia do passaporte, apostilado/consularizado pelo país de origem do documento.
- Nada consta Policia Federal (Expedida no Brasil)
- Nada consta Justiça Federal (Expedida no Brasil)
- Nada consta Justiça Estadual (Expedida no Brasil)
- Nada consta S.D.S. (Expedida no Brasil)
Observação: as Certidões nada consta só poderão ser emitidas caso o requerente possua CPF, de modo que é obrigatório ter CPF para casar.
Observação 2: todos os documentos emitidos fora do Brasil devem estar APOSTILADOS NO PAÍS EM QUE FORAM EMITIDOS. Em seguida, devem ser traduzidos por um TRADUTOR PÚBLICO JURAMENTADO aqui no Brasil.
Observação 3: os dois nubentes precisam comprovar residência.
Regime de Bens
Apenas os bens adquiridos durante o período de vigência do casamento são divididos igualmente. Não é necessário pacto antenupcial.
Todos os bens, os adquiridos antes e depois do casamento, assim como os recebidos por herança, são divididos igualmente entre os cônjuges. É necessário o pacto antenupcial, feito em Cartório de Notas.
Todos os bens, sejam anteriores ou posteriores ao casamento, pertencem somente a quem os comprou. Heranças também não se partilham. É necessário o pacto antenupcial, feito em Cartório de Notas.
É uma mescla das regras dos regimes de separação total de bens e comunhão parcial de bens. Os cônjuges possuem seus bens próprios, usando sem depender de autorização de outro. No caso de separação ou divórcio, os bens adquiridos pelo casal são verificados e partilhados igualmente entre cada cônjuge. É necessário o pacto antenupcial, feito em Cartório de Notas.
Observações Importantes
É obrigatória a presença dos noivos no ato da entrada do processo de casamento e no ato da Cerimônia do mesmo, não sendo possível a presença de um dos noivos, poderá ser feito através de PROCURAÇÃO PÚBLICA FEITA EM CARTÓRIO DE NOTAS específica para tal, dando poderes a uma terceira pessoa, que não poderá ser um dos nubentes, contendo a opção de mudança de nome e o regime de bens a ser adotado. E se for o caso, o ato do SIM.
No caso do nubente se encontrar no estrangeiro a Procuração será feita no Consulado ou Embaixada Brasileira, e se tratando de estrangeiro, no órgão público do país, competente para fazer procurações, devidamente consularizada/apostilada e traduzida.
ATENÇÃO: Pelo menos 1(um) dos nubentes precisa residir em nossa área de atendimento, segue abaixo os bairros de Recife que nos atendemos:
Aflitos, Rosarinho, Derby, Tamarineira, Graças, Espinheiro